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Dívidas recaem sobre voluntários

Penhora on-line de contas bancárias atinge diretores de entidades sem fins lucrativos

Luiza de Carvalho
 

Vice-diretor de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), o administrador de empresas Alfredo Sette foi surpreendido por um bloqueio de R$ 68 mil em sua conta bancária, determinado por um juiz trabalhista, por conta de três processos movidos por ex-funcionários contra a organização. Prática comum na Justiça do trabalho, a penhora e o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de dívidas das empresas - a chamada desconsideração da personalidade jurídica - apresenta, nesse caso, uma particularidade: a maioria dos diretores de entidades sem fins lucrativos trabalha de forma voluntária. O fato, no entanto, não tem evitado os bloqueios determinados por magistrados trabalhistas, que não fazem distinção entre a natureza jurídica da empresa na hora de executar as dívidas.

O questionamento sobre a possibilidade de uma exceção no uso da penhora de contas bancárias na Justiça trabalhista ainda não chegou às instâncias superiores do Poder Judiciário. A penhora on-line, utilizada desde 2001, é feita por meio de um sistema do Banco Central que permite aos juízes o bloqueio de valores depositados na conta corrente do devedor que esteja sendo executado pela Justiça. Ainda são poucos os casos que se tem notícia de penhora de bens de diretores de entidades sem fins lucrativos - geralmente, tratam-se de voluntários bem articulados na sociedade e que não são responsáveis pela efetiva administração das entidades.

Mas foi o que aconteceu com Alfredo Sette, vice-presidente da Oscip paulista Rede de Informação do Terceiro Setor (Rits), que desenvolve projetos de inclusão digital. Há três anos, pleiteando verbas trabalhistas referentes a um projeto de implantação de telecentros comunitários, trabalhadores entraram na Justiça contra a Oscip - somente três ações, em fase de execução, levaram ao bloqueio de R$ 68 mil na conta do diretor, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. "A penhora de diretores 'pro bono' (sem remuneração) de entidades sem fins lucrativos não deveria ser automática", diz Sette. Segundo ele, há dezenas de ações em andamento que, se favoráveis aos trabalhadores, totalizarão uma verba de R$ 2 milhões devida a eles.

O primeiro caso do tipo que se tem notícia ocorreu com o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que havia sido diretor, de forma voluntária, de uma entidade beneficente em Recife voltada para o desenvolvimento de políticas públicas, da qual estava afastado desde 1994, pouco antes da insolvência da instituição. Em meados de 1999, dois ex-funcionários entraram contra a entidade na Justiça do trabalho, que, em 2001, determinou o bloqueio de bens de cerca de dez de seus diretores. O deputado afirma que decidiu arcar com a despesa, de cerca de R$ 45 mil, tanto para livrar outros diretores daquele transtorno quanto para que a notícia não prejudicasse sua carreira pública - à época, ele era presidente do Ibama. "Desde então, não me envolvi mais com as entidades", diz Jugmann.

O advogado Marcos Fulcks, diretor do Instituto Pro Bono, defende uma ONG de grande porte que corre o risco de passar por esse problema, pois possui dez reclamações trabalhistas em andamento e não têm verba para arcar com as possíveis condenações. "Estamos pensando em ajuizar um pedido de recuperação judicial", diz Fulcks. "Com esse risco, estou repensando se vale à pena minha atuação como conselheiro em sete ONGs", diz Valdemar de Oliveira Neto, presidente da organização Avina.