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SC - CT-e passará a ser obrigatório a partir de 1º de dezembro para transportadoras do Simples Nacional

A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.

Fonte: SEF-SCTags: sc -

A partir do dia 1º de dezembro, as empresas de transporte de mercadorias  inscritas no Simples Nacional serão obrigadas a usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal exclusivamente digital que permite um controle mais efetivo do fluxo de produtos pelo Fisco. O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.

O CT-e traz uma série de benefícios, não só para o Fisco. Os contribuintes têm redução de custos de impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. Além disso, as empresas ganham com a simplificação dos processos fiscais que reduzem o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira. Para a Fazenda, o CT-e traz muitas vantagens, entre elas, maior controle fiscal e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED)?, explica Ian Peter Kohanevic, coordenador do Grupo Especialista Setorial de Transportes da Secretaria de Estado da Fazenda (GESTRAN/SEF).

Saiba mais:

O que é o CT-e - É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

http://www.sef.sc.gov.br/noticias/ct-e-passar%C3%A1-ser-obrigat%C3%B3rio-partir-de-1%C2%BA-de-dezembro-para-transportadoras-do-simples