Rua Solimões, 641 - São Francisco, Curitiba/PR
  • (41) 3013-7562

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Governo estadual dá mais dois meses para empresas parcelarem dívidas de ICMS

Débitos podem ser pagos em até 120 meses com juros prefixados. Adesão a programa vai até dia 30 de novembro

A Secretaria estadual de Fazenda prorrogou por dois meses — até 30 de novembro — o prazo para empresas aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) de ICMS. Inicialmente a data máxima era nesta terça-feira, mas, segundo o órgão, houve grande procura a partir da última sexta-feira. Pelo programa, as dívidas de ICMS podem ser parceladas em até 120 meses, com juros prefixados.

O decreto publicado nesta terça-feira pelo governo autoriza também que os contribuintes paguem à vista parte de dívidas que ainda não estejam na dívida ativa. Antes, mesmo que o contribuinte concordasse apenas com parte do débito, tinha que pagar tudo ou nada. A secretaria ressalta porém que a quitação parcial não será válida para pagamentos parcelados, sendo necessário que o contribuinte quite integralmente (à vista) o valor referente à parcela de que desistiu do litígio.

O programa permite a utilização de créditos acumulados junto ao Fisco. Se o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, tem direito a 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e 60% nos acréscimos legais. Já se parcelar em até 120 vezes, são 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais.

Em até 24 vezes, os juros são de 0,672% ao mês; de 25 a 60 prestações, de 0,853% ao mês; e entre 61 e 120 vezes, de 1,08% de juro mensal. No ato do pedido, o contribuinte já fica sabendo qual será o valor da parcela, que será fixa até o fim do pagamento.

Os interessados devem procurar a repartição da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a que estão vinculados.